- Registro de Imóveis
- Tabelionato de Protesto
- Títulos e Documentos
- Pessoas Jurídicas
Cidade · Espírito Santo
Cartórios em Santa Maria de Jetibá, ES
- 3
- cartórios ativos
- 6
- tipos de atribuição
Santa Maria de Jetibá tem três cartórios ativos, com 41.588 habitantes (Censo 2022), um para cada 14 mil moradores. As atribuições presentes: 2 de tabelionato de notas, 2 de registro civil, 1 de registro de imóveis, 1 de tabelionato de protesto, 1 de títulos e documentos, 1 de pessoas jurídicas.
Abaixo, a lista completa com endereço, telefone e horário de cada serventia. Nesta cidade, há registro de nascimento direto em maternidade. Dados do CNJ sincronizados em 15 de setembro de 2026.
Lista completa
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Cartorio do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Santa Maria de Jetibá
Centro · CNS 02.364-8
- Tabelionato de Notas
- Registro Civil
Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Garrafão Em Santa Maria de Jetibá-Es
Alto Rio Possmoser · CNS 02.382-0
- Tabelionato de Notas
- Registro Civil
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Registro de nascimento na maternidade
Em Santa Maria de Jetibá, é possível registrar o bebê antes da alta, sem ir ao cartório, nas unidades interligadas ao Registro Civil:
- FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA interligada ao Cartorio do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Santa Maria de Jetibá
Cidades vizinhas
Municípios da microrregião de Santa Maria de Jetibá com cartório ativo.
Perguntas frequentes sobre cartórios em Santa Maria de Jetibá
Quantos cartórios há em Santa Maria de Jetibá?
Santa Maria de Jetibá tem 3 serventias extrajudiciais ativas no cadastro do CNJ, atendendo tabelionato de notas, registro civil, registro de imóveis, tabelionato de protesto, títulos e documentos, pessoas jurídicas.
Qual cartório faz registro de imóveis em Santa Maria de Jetibá?
O Registro de Imóveis tem competência territorial: veja na lista acima o cartório com essa atribuição. Se houver mais de um, confirme a circunscrição do imóvel pelo endereço.
Posso fazer escritura em qualquer cartório da cidade?
Sim. Escrituras, procurações e reconhecimento de firma podem ser feitos em qualquer tabelionato de notas, inclusive de outra cidade. Já registros de imóveis, civil e protesto seguem a competência territorial.