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Como funciona o registro de nascimento na maternidade
Por Equipe Cartórios do Brasil Atualizado em
Neste conteúdo
- O que é o registro de nascimento feito na maternidade?
- Toda maternidade faz registro de nascimento?
- O que é uma Unidade Interligada?
- Quais documentos são necessários para registrar o bebê na maternidade?
- O que é a Declaração de Nascido Vivo, DNV?
- DNV e certidão de nascimento são a mesma coisa?
- Quem pode registrar o bebê na maternidade?
- O pai precisa estar presente para registrar o bebê?
- Pais não casados podem registrar o filho na maternidade?
- Em qual cartório o nascimento será registrado?
- O registro de nascimento é gratuito?
- Quanto tempo demora para sair a certidão na maternidade?
- E se a maternidade não fizer o registro?
- Existe prazo para registrar o bebê?
- O que acontece se eu perder o prazo?
- Posso escolher o nome do bebê na maternidade?
- O que devo conferir antes de aceitar a certidão?
- O bebê sai da maternidade com CPF?
- E se o bebê nascer fora da maternidade?
- Passo a passo para registrar o bebê na maternidade
- Perguntas frequentes
- Encontre o cartório de Registro Civil mais próximo
O registro de nascimento na maternidade permite que os pais façam o registro civil do bebê ainda durante a internação, sem precisar ir imediatamente a um cartório. Quando o hospital ou maternidade possui uma Unidade Interligada com cartórios de Registro Civil, os dados são enviados eletronicamente e a certidão de nascimento pode ser emitida ainda no estabelecimento de saúde.
O serviço não existe em todas as maternidades. Quando não houver atendimento interligado, o nascimento deverá ser registrado diretamente em um cartório de Registro Civil. O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos em todo o Brasil.
O que é o registro de nascimento feito na maternidade?
É o mesmo registro civil de nascimento que seria realizado no cartório, mas iniciado dentro da maternidade por meio de uma estrutura chamada Unidade Interligada.
Essa unidade funciona como uma ligação eletrônica entre o hospital e o cartório.
Na prática, os pais apresentam os documentos necessários na própria maternidade, um profissional autorizado confere as informações e os dados são encaminhados ao cartório responsável.
O cartório faz o registro e a certidão pode ser disponibilizada ainda durante a internação.
Portanto, não existe um "registro da maternidade" diferente do registro civil.
O registro continua sendo feito por um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. A maternidade apenas oferece um ponto de atendimento conectado ao cartório.
Toda maternidade faz registro de nascimento?
Não.
Para que o registro seja feito no hospital, é necessário que exista uma Unidade Interligada devidamente vinculada ao sistema de Registro Civil.
Por isso, duas maternidades da mesma cidade podem oferecer serviços diferentes.
Uma pode permitir que os pais saiam com a certidão do bebê, enquanto outra pode apenas fornecer a documentação necessária para que o registro seja feito posteriormente no cartório.
Se você ainda está na maternidade, pergunte diretamente à equipe:
"É possível fazer o registro de nascimento aqui?"
Se a resposta for negativa, procure um cartório de Registro Civil após a alta.
O que é uma Unidade Interligada?
Unidade Interligada é o ponto instalado em uma maternidade ou estabelecimento de saúde e conectado eletronicamente a cartórios de Registro Civil.
Ela existe justamente para facilitar o registro dos recém-nascidos e reduzir situações em que crianças deixam o hospital sem registro civil.
O sistema é regulamentado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.
O funcionário da unidade coleta e confere os documentos, envia as informações de forma eletrônica e o cartório responsável realiza o registro.
Quais documentos são necessários para registrar o bebê na maternidade?
Pelas regras nacionais, o registro feito por Unidade Interligada exige, entre outros documentos:
- Declaração de Nascido Vivo, a DNV;
- documento oficial de identificação de quem estiver declarando o nascimento;
- documentos de identificação do pai e da mãe, quando participarem do ato;
- certidão de casamento dos pais, quando aplicável;
- outras declarações relacionadas à filiação, quando necessárias.
A maternidade pode orientar sobre quais documentos devem ser apresentados naquele atendimento.
Por isso, é recomendável que os pais levem documentos oficiais de identificação quando forem para o hospital.
O que é a Declaração de Nascido Vivo, DNV?
A Declaração de Nascido Vivo, conhecida pela sigla DNV, é o documento emitido após o nascimento com informações essenciais sobre o bebê, o parto e a mãe.
Ela contém dados como:
- data do nascimento;
- horário;
- local do parto;
- sexo da criança;
- informações da mãe;
- informações relacionadas ao nascimento.
A DNV é muito importante porque serve como base para o registro civil.
Mas atenção:
DNV não é certidão de nascimento.
A DNV comprova informações relacionadas ao nascimento e é utilizada para que o cartório faça o registro.
A certidão de nascimento é emitida depois que o nascimento é efetivamente registrado no cartório.
DNV e certidão de nascimento são a mesma coisa?
Não.
Essa é uma confusão bastante comum.
DNV = documento relacionado ao nascimento fornecido pelo estabelecimento de saúde.
Certidão de nascimento = documento emitido pelo cartório depois que o registro civil é realizado.
A DNV é um dos documentos utilizados para produzir o registro.
Ela não substitui a certidão de nascimento.
Quem pode registrar o bebê na maternidade?
O registro pode ser declarado pelos responsáveis previstos nas regras do Registro Civil.
Nas Unidades Interligadas, pai ou mãe podem participar do procedimento, observadas as condições legais relacionadas à idade, capacidade civil e filiação.
Situações específicas podem exigir documentos ou procedimentos adicionais.
Por exemplo, quando apenas um dos pais participa do registro ou quando existem particularidades relacionadas ao reconhecimento da paternidade.
Nessas situações, a própria Unidade Interligada ou o cartório orientará sobre o procedimento adequado.
O pai precisa estar presente para registrar o bebê?
Não necessariamente.
A ausência do pai não impede automaticamente o registro de nascimento.
A criança pode ser registrada com a maternidade estabelecida e existem regras próprias para o reconhecimento da paternidade.
A forma como o nome do pai será incluído dependerá da situação concreta, como participação dele no registro, reconhecimento voluntário ou aplicação das regras legais de presunção de paternidade.
Se houver dúvida, a Unidade Interligada ou o cartório de Registro Civil poderá orientar sobre os documentos necessários.
Pais não casados podem registrar o filho na maternidade?
Sim.
Os pais não precisam ser casados para que ambos constem no registro de nascimento.
O reconhecimento da filiação pode ocorrer independentemente do estado civil dos pais, observadas as regras aplicáveis ao caso.
O casamento pode facilitar determinadas situações porque existem regras legais de presunção de paternidade, mas ele não é requisito para que uma criança seja registrada como filha de pais não casados.
Em qual cartório o nascimento será registrado?
Nas Unidades Interligadas, o registro pode ser feito no cartório da cidade ou distrito de residência dos pais, desde que esse cartório participe do sistema.
Também é possível optar pelo cartório da cidade ou distrito onde ocorreu o parto, observadas as regras do sistema interligado.
Se o cartório da residência não estiver integrado e não houver opção pelo registro no local do nascimento, os pais podem precisar comparecer diretamente ao cartório competente.
Por isso, a unidade da maternidade informará qual cartório poderá realizar o registro.
O registro de nascimento é gratuito?
Sim.
O registro civil de nascimento é gratuito em todo o Brasil.
A primeira certidão de nascimento também é gratuita, independentemente da situação financeira da família.
Portanto, os pais não devem pagar emolumentos simplesmente para registrar o nascimento do bebê e receber a primeira certidão.
Segundas vias futuras podem seguir outras regras de cobrança ou gratuidade.
Quanto tempo demora para sair a certidão na maternidade?
Quando existe Unidade Interligada e não há nenhuma pendência documental, o objetivo do sistema é permitir que a certidão seja emitida ainda durante a permanência da mãe e do bebê no hospital.
O tempo exato pode variar conforme:
- horário de funcionamento da Unidade Interligada;
- horário de atendimento do cartório;
- conferência dos documentos;
- disponibilidade do sistema;
- necessidade de corrigir alguma informação;
- regras operacionais locais.
Por isso, o ideal é iniciar o procedimento assim que a maternidade disponibilizar o atendimento.
E se a maternidade não fizer o registro?
Nesse caso, os pais deverão procurar diretamente um cartório com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O nascimento pode ser registrado no lugar onde ocorreu o parto ou no local de residência dos pais, observadas as regras legais de competência.
A Lei de Registros Públicos estabelece, como regra geral, prazo de 15 dias após o nascimento, com ampliação em determinadas situações previstas em lei.
Você pode usar a busca de cartórios informando cidade, cartório, CNS, CEP ou bairro para localizar uma unidade próxima.
Existe prazo para registrar o bebê?
Sim.
A legislação estabelece que todo nascimento ocorrido no território nacional deve ser levado a registro.
Como regra geral, o prazo é de 15 dias, podendo ser ampliado em determinadas situações, como locais distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.
Mesmo que o prazo seja ultrapassado, isso não significa que a pessoa ficará sem registro para sempre.
Existe procedimento para registro tardio de nascimento, mas ele pode exigir verificações adicionais.
Por isso, o ideal é fazer o registro logo após o nascimento, de preferência ainda na maternidade quando houver essa possibilidade.
O que acontece se eu perder o prazo?
O registro ainda poderá ser realizado.
Quando ele acontece depois do prazo legal, passa a seguir regras próprias de registro tardio.
Dependendo da idade da pessoa, da existência da DNV e das circunstâncias do nascimento, podem ser necessárias informações ou provas adicionais.
Para crianças menores de 12 anos que possuam DNV devidamente preenchida, a regulamentação prevê procedimento simplificado em relação à exigência de requerimento escrito e testemunhas.
Se o prazo já passou, procure diretamente um cartório de Registro Civil para receber orientação sobre o caso.
Posso escolher o nome do bebê na maternidade?
Sim.
O nome informado pelos pais será utilizado para realizar o registro, desde que respeite as regras aplicáveis ao Registro Civil.
Por isso, antes de concluir o procedimento, confira cuidadosamente:
- prenome da criança;
- sobrenomes;
- grafia;
- acentos;
- nomes dos pais;
- nomes dos avós;
- demais informações do registro.
Erros percebidos antes da emissão da certidão são muito mais simples de corrigir do que problemas descobertos posteriormente.
O que devo conferir antes de aceitar a certidão?
Quando receber a certidão de nascimento, confira todos os dados com atenção.
Principalmente:
- nome completo da criança;
- data e horário do nascimento;
- município de nascimento;
- nomes dos pais;
- nomes dos avós;
- grafia dos nomes;
- demais informações pessoais.
Caso perceba qualquer divergência, informe imediatamente ao responsável pelo atendimento.
O bebê sai da maternidade com CPF?
A integração entre Registro Civil e outros cadastros públicos permite que informações adicionais possam ser geradas ou vinculadas durante o registro.
A forma como isso aparece na certidão ou no atendimento pode depender dos sistemas utilizados e da integração existente.
O ponto principal é que o documento essencial emitido no procedimento é a certidão de nascimento, que comprova oficialmente o registro civil da criança.
E se o bebê nascer fora da maternidade?
O nascimento também deve ser registrado.
Quando houver uma DNV devidamente preenchida por profissional de saúde ou parteira tradicional, ela poderá ser utilizada no procedimento.
Em situações em que não exista DNV, podem ser necessárias outras providências e provas sobre o nascimento.
As regras variam conforme as circunstâncias do parto e a idade da criança.
Nesse caso, procure diretamente um cartório de Registro Civil e explique como ocorreu o nascimento para receber a orientação adequada.
Passo a passo para registrar o bebê na maternidade
1. Pergunte se existe Unidade Interligada
Ainda durante a internação, confirme com a maternidade se ela oferece registro de nascimento no próprio hospital.
2. Separe os documentos
Tenha em mãos:
- DNV fornecida pela maternidade;
- documento oficial da mãe;
- documento oficial do pai, quando participar;
- certidão de casamento, quando aplicável;
- outros documentos solicitados pela unidade.
3. Informe os dados do bebê
Confira com atenção o nome escolhido e todas as informações fornecidas para o registro.
4. Escolha o local do registro quando houver essa possibilidade
A Unidade Interligada poderá orientar sobre o registro no cartório da residência dos pais ou do local onde ocorreu o parto, conforme as regras aplicáveis.
5. Confira a certidão
Antes de finalizar, revise cuidadosamente todos os dados.
6. Se não houver registro na maternidade, procure um cartório
Use a busca do Cartórios do Brasil para localizar um cartório de Registro Civil próximo.
Perguntas frequentes
O registro de nascimento pode ser feito dentro da maternidade?
Sim, quando a maternidade possui uma Unidade Interligada conectada a cartórios de Registro Civil.
Todo hospital oferece esse serviço?
Não. A disponibilidade depende da existência de Unidade Interligada e da estrutura local.
Registrar o bebê custa alguma coisa?
Não. O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos.
A DNV já é a certidão de nascimento?
Não. A DNV é utilizada como base para o registro. A certidão é emitida pelo cartório depois do registro.
O pai precisa ir à maternidade para fazer o registro?
Nem sempre. A forma de inclusão da paternidade depende das circunstâncias e das regras aplicáveis ao caso.
Pais não casados podem colocar o nome dos dois no registro?
Sim, desde que o reconhecimento da filiação seja realizado de acordo com as regras do Registro Civil.
Se a maternidade não fizer o registro, onde devo ir?
Procure um cartório de Registro Civil competente para o local do nascimento ou residência dos pais.
Qual é o prazo para registrar o bebê?
Como regra geral, o nascimento deve ser registrado em até 15 dias, com possibilidade de ampliação em situações previstas em lei.
Encontre o cartório de Registro Civil mais próximo
Se a maternidade não possui Unidade Interligada, se o bebê recebeu alta sem a certidão ou se você precisa resolver alguma pendência relacionada ao registro, procure um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Use a busca do Cartórios do Brasil para pesquisar por cidade, cartório, CNS, CEP ou bairro e localizar uma unidade próxima.
Você também pode acessar diretamente a página de Registro Civil para encontrar os cartórios dessa especialidade na sua região.
Antes de se deslocar, confira endereço, telefone, horário de atendimento e entre em contato com o cartório caso exista alguma situação específica envolvendo documentação, filiação ou registro fora do prazo.
O Cartórios do Brasil é um diretório independente baseado em dados públicos dos cartórios brasileiros. Não somos cartório nem órgão oficial e não emitimos certidões. Nosso objetivo é ajudar você a localizar o cartório certo e entender melhor os serviços disponíveis.
Fonte e atualização
Conteúdo redigido pela Equipe Cartórios do Brasil com base na legislação vigente e no cadastro do CNJ, atualizado em 4 de setembro de 2026.