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Perdi minha certidão de nascimento: como tirar a segunda via
Se você perdeu sua certidão de nascimento, não precisa fazer um novo registro de nascimento. O registro original continua guardado no cartório, e você pode solicitar uma segunda via da certidão.
Por Equipe Cartórios do Brasil Atualizado em
Neste conteúdo
- O que fazer quando perde a certidão de nascimento?
- Segunda via da certidão tem a mesma validade da primeira?
- Onde pedir a segunda via da certidão de nascimento?
- Preciso ir pessoalmente ao cartório onde fui registrado?
- Não sei em qual cartório fui registrado. O que fazer?
- Nasci em uma cidade, mas meus pais moravam em outra. Onde pode estar meu registro?
- O que é matrícula, livro, folha e termo?
- Preciso saber o número da certidão para pedir outra?
- Quais documentos preciso para pedir a segunda via?
- Qualquer pessoa pode pedir uma certidão de nascimento?
- Segunda via da certidão de nascimento é gratuita?
- A nova certidão vem com CPF?
- Posso pedir a certidão em formato digital?
- Certidão digital impressa em casa vira certidão física?
- A certidão precisa ser atualizada?
- Certidão simples e certidão de inteiro teor são a mesma coisa?
- Perdi uma certidão muito antiga. Ainda consigo outra via?
- O cartório onde fui registrado fechou. O que faço?
- Minha certidão está rasgada ou ilegível. Preciso pedir outra?
- Posso pedir segunda via para emitir nova identidade?
- E se nunca fui registrado?
- Passo a passo para tirar a segunda via da certidão de nascimento
- Perguntas frequentes
- Encontre o cartório onde seu nascimento foi registrado
A segunda via pode ser pedida diretamente ao cartório onde o nascimento foi registrado e, em muitos casos, também pode ser solicitada pelos serviços eletrônicos oficiais do Registro Civil. Se você não sabe qual foi o cartório, o primeiro passo é tentar localizar o registro usando informações como nome completo, data de nascimento, cidade e filiação.
O que fazer quando perde a certidão de nascimento?
Perder a certidão não significa perder o registro.
O nascimento continua registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o assento foi feito originalmente.
O que você precisa solicitar é uma segunda via, que é uma nova certidão oficial emitida a partir desse mesmo registro.
Em termos simples:
registro de nascimento = informação original guardada pelo cartório
certidão de nascimento = documento emitido com base nesse registro
Por isso, se a certidão rasgou, molhou, ficou ilegível ou simplesmente desapareceu, não é necessário registrar o nascimento novamente.
Segunda via da certidão tem a mesma validade da primeira?
Sim.
A segunda via é uma nova certidão oficial expedida a partir do registro existente.
A expressão "segunda via" não significa uma simples fotocópia da certidão antiga.
O cartório consulta o assento de nascimento e emite outro documento oficial com as informações registradas.
O Portal Oficial do Registro Civil define a primeira via como aquela emitida no momento do registro e a segunda via como uma nova cópia oficial solicitada posteriormente.
Onde pedir a segunda via da certidão de nascimento?
Você pode procurar o Cartório de Registro Civil onde seu nascimento foi registrado.
Se souber qual é a unidade, use a busca do Cartórios do Brasil para localizá-la pelo nome, cidade, CNS, CEP ou bairro.
Você também pode consultar os Cartórios de Registro Civil da sua região.
Hoje, a segunda via também pode ser solicitada eletronicamente pelo sistema oficial do Registro Civil, com opções de certidão digital ou impressa.
Preciso ir pessoalmente ao cartório onde fui registrado?
Nem sempre.
Os serviços eletrônicos do Registro Civil permitem solicitar segunda via de certidões sem comparecer pessoalmente à unidade de origem.
A certidão pode ser disponibilizada em formato eletrônico ou, conforme a opção utilizada, emitida em papel. O serviço oficial informa que a versão impressa pode ser enviada ou retirada conforme as modalidades disponíveis.
Se preferir atendimento presencial ou precisar esclarecer alguma divergência no registro, você pode localizar o cartório responsável e entrar em contato diretamente.
Não sei em qual cartório fui registrado. O que fazer?
Essa situação é bastante comum.
Tente reunir o máximo possível de informações sobre o nascimento:
- nome completo;
- nome usado na época do registro, caso tenha mudado;
- data de nascimento;
- cidade de nascimento;
- nomes dos pais;
- município onde a família morava;
- informações de documentos antigos;
- cópia ou fotografia antiga da certidão, caso exista.
O sistema oficial do Registro Civil possui serviço de busca de certidão justamente para situações em que a pessoa não sabe onde o registro foi feito.
Você também pode pesquisar os cartórios da cidade onde acredita ter sido registrado usando a busca do Cartórios do Brasil.
Nasci em uma cidade, mas meus pais moravam em outra. Onde pode estar meu registro?
O local do nascimento e o local onde o registro foi feito nem sempre precisam coincidir exatamente.
Dependendo das regras aplicáveis na época e das circunstâncias do registro, a certidão pode estar em um cartório relacionado ao local do nascimento ou à residência dos pais.
Por isso, quando você não conhece o cartório, saber apenas a maternidade ou a cidade onde nasceu pode não ser suficiente.
Se tiver documentos antigos, procure referências como:
- nome do cartório;
- município;
- CNS;
- número de matrícula;
- livro;
- folha;
- termo.
Esses dados facilitam bastante a localização.
O que é matrícula, livro, folha e termo?
Certidões antigas podem apresentar referências diferentes das utilizadas nos modelos atuais.
Você pode encontrar informações como:
Livro: identifica o livro onde o nascimento foi registrado.
Folha: indica a página daquele livro.
Termo: identifica o registro específico.
Certidões mais recentes utilizam uma matrícula padronizada, formada por uma sequência numérica que também contém informações relacionadas ao cartório.
Se você tiver qualquer uma dessas informações, informe no pedido da segunda via.
Preciso saber o número da certidão para pedir outra?
Não necessariamente.
Ter os dados da certidão antiga facilita a busca, mas a falta do número da matrícula, livro, folha ou termo não significa automaticamente que será impossível localizar o registro.
Nome completo, data de nascimento, filiação e local aproximado do registro podem ajudar na pesquisa.
Quanto menos informações você tiver, porém, maior pode ser a necessidade de realizar uma busca para localizar o assento correto.
Quais documentos preciso para pedir a segunda via?
Os dados solicitados podem variar conforme a forma do pedido e a situação do registro.
Normalmente, você precisará informar dados que permitam identificar a pessoa registrada e localizar o nascimento, como:
- nome completo;
- data de nascimento;
- filiação;
- cidade ou estado do registro;
- dados da certidão anterior, se disponíveis.
No pedido eletrônico oficial, são solicitados dados pessoais e informações do documento original quando disponíveis.
Dependendo do caso, também pode ser necessária identificação do solicitante.
Qualquer pessoa pode pedir uma certidão de nascimento?
Certidões do Registro Civil possuem regras próprias de publicidade e acesso.
Em situações comuns, é possível solicitar certidões, mas determinados registros, conteúdos ou formatos podem estar sujeitos a restrições legais ou exigir autorização, especialmente quando houver informações protegidas.
Se houver alguma situação especial no registro, o próprio cartório orientará sobre eventual documentação ou autorização necessária.
Segunda via da certidão de nascimento é gratuita?
A primeira certidão de nascimento é gratuita. A segunda via, em regra, pode ter cobrança.
O valor é definido pelas tabelas de emolumentos aplicáveis em cada estado.
Em determinadas situações previstas em lei, pode haver gratuidade para pessoas que preencham os requisitos legais.
Em 2026, o CNJ também reafirmou que a inclusão ou averbação do CPF necessária à emissão da segunda via não pode gerar cobrança adicional, embora a emissão da própria segunda via possa ser cobrada.
Por isso, confirme o valor diretamente com o cartório responsável.
A nova certidão vem com CPF?
As normas nacionais preveem que, quando possível, a emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito seja precedida pela averbação cadastral do CPF de forma gratuita.
Essa inclusão do CPF não deve gerar uma cobrança separada.
Caso haja alguma divergência cadastral ou impossibilidade de integração, o cartório poderá orientar sobre o procedimento necessário.
Posso pedir a certidão em formato digital?
Sim.
O serviço oficial do Registro Civil oferece segunda via em formato digital e impresso.
A certidão eletrônica é disponibilizada como documento digital assinado eletronicamente. Já a versão impressa é emitida em papel de segurança.
Existe, porém, um cuidado importante:
confirme se o órgão ou instituição que receberá a certidão aceita a versão eletrônica.
O próprio Portal do Registro Civil alerta que nem todas as instituições necessariamente aceitam o formato digital para todas as finalidades.
Certidão digital impressa em casa vira certidão física?
Não necessariamente.
Uma certidão eletrônica é um documento digital com seus próprios mecanismos de autenticidade.
Simplesmente imprimir o arquivo em casa não transforma automaticamente aquela impressão em uma certidão física emitida em papel de segurança.
Se a instituição exigir documento físico, confirme qual formato é necessário antes de fazer o pedido.
A certidão precisa ser atualizada?
Depende da finalidade.
A certidão de nascimento não "vence" simplesmente porque ficou antiga.
Porém, determinados procedimentos podem exigir uma certidão emitida recentemente, por exemplo, dentro dos últimos 30, 60 ou 90 dias.
Isso pode acontecer em procedimentos como:
- casamento;
- cidadania estrangeira;
- processos consulares;
- inventário;
- determinadas operações imobiliárias;
- outros procedimentos administrativos ou judiciais.
Quem determina essa exigência é a instituição que receberá o documento.
Por isso, antes de solicitar uma segunda via, confirme se existe alguma exigência sobre a data de emissão ou o tipo de certidão.
Certidão simples e certidão de inteiro teor são a mesma coisa?
Não.
A certidão comum apresenta as informações essenciais do registro.
Já a certidão de inteiro teor reproduz de maneira mais completa o conteúdo do assento, conforme as regras aplicáveis.
Determinados procedimentos, principalmente cidadania estrangeira e processos específicos, podem exigir inteiro teor.
Não peça inteiro teor apenas por imaginar que seja "melhor".
Primeiro confirme qual formato foi solicitado pela instituição que receberá o documento.
Perdi uma certidão muito antiga. Ainda consigo outra via?
Na maioria das situações, sim, desde que o registro seja localizado.
Registros antigos podem estar em livros físicos e utilizar referências como livro, folha e termo.
Também pode ocorrer de o cartório original:
- ter mudado de nome;
- ter sido reorganizado;
- estar inativo;
- ter sido incorporado por outro cartório;
- ter transferido seu acervo.
Nesses casos, os registros não simplesmente desaparecem.
O acervo pode ter passado para outra unidade responsável.
Se você possui uma cópia antiga, mesmo danificada, preserve-a porque o nome do cartório, livro, folha, termo ou CNS podem facilitar muito a pesquisa.
O cartório onde fui registrado fechou. O que faço?
Primeiro, tente localizar o cartório pelo nome antigo ou pelo CNS na busca de cartórios.
Se ele não estiver mais ativo, procure os Cartórios de Registro Civil da cidade para descobrir qual unidade recebeu o acervo.
O sistema registral mantém regras para preservação e identificação de acervos incorporados, inclusive quando um CNS antigo deixa de estar ativo.
Ao entrar em contato, informe todos os dados do registro antigo que possuir.
Minha certidão está rasgada ou ilegível. Preciso pedir outra?
Se a certidão estiver danificada a ponto de dificultar a leitura, autenticação ou utilização, é recomendável solicitar uma nova via.
Não jogue a antiga fora antes de conseguir a nova.
Mesmo deteriorada, ela pode conter informações úteis para localizar o registro:
- matrícula;
- livro;
- folha;
- termo;
- CNS;
- nome do cartório.
Posso pedir segunda via para emitir nova identidade?
Sim, e essa é uma situação comum.
Se a certidão estiver perdida, rasgada ou muito deteriorada, pode ser necessário apresentar uma nova via para procedimentos de identificação, conforme as regras do órgão responsável.
Confirme previamente qual documento e qual formato são exigidos para evitar solicitar uma certidão diferente da necessária.
E se nunca fui registrado?
Essa é uma situação completamente diferente de ter perdido a certidão.
Se houve registro, mas você não possui o documento, precisa de uma segunda via.
Se o nascimento nunca foi registrado, será necessário realizar um registro tardio de nascimento, seguindo procedimento próprio.
Antes de iniciar esse procedimento, é importante confirmar se realmente não existe um registro anterior.
Passo a passo para tirar a segunda via da certidão de nascimento
1. Descubra onde o nascimento foi registrado
Procure uma certidão antiga, documentos pessoais ou informações familiares.
Se souber o cartório, localize-o pela busca do Cartórios do Brasil.
2. Separe as informações disponíveis
Tenha, se possível:
- nome completo;
- data de nascimento;
- nome dos pais;
- cidade;
- matrícula;
- livro;
- folha;
- termo;
- CNS.
3. Localize o Cartório de Registro Civil
Consulte os Cartórios de Registro Civil ou pesquise por cidade, cartório, CNS, CEP ou bairro na busca.
4. Confirme o tipo de certidão necessária
Pergunte à instituição que receberá o documento se precisa de:
- certidão comum;
- inteiro teor;
- versão física;
- versão eletrônica;
- certidão emitida recentemente.
5. Solicite a segunda via
O pedido pode ser feito diretamente ao cartório ou por meio dos serviços eletrônicos oficiais disponíveis.
6. Confira os dados quando receber
Verifique:
- nome;
- data de nascimento;
- filiação;
- local de nascimento;
- demais dados do registro.
Se perceber alguma divergência, entre em contato com o cartório antes de utilizar o documento.
Perguntas frequentes
Perdi minha certidão de nascimento. Preciso fazer outro registro?
Não. Se você já foi registrado, basta solicitar uma segunda via.
Preciso voltar à cidade onde nasci?
Não necessariamente. Existem formas eletrônicas de solicitar a certidão, e o registro também pode ter sido feito em local diferente do nascimento.
Não sei onde fui registrado. Consigo descobrir?
Sim. Reúna nome, data de nascimento, filiação e cidade provável e utilize serviços de busca de registro ou entre em contato com os cartórios da região.
Segunda via é igual à certidão original?
É uma nova certidão oficial emitida a partir do mesmo registro.
Segunda via é gratuita?
Em regra, pode haver cobrança conforme a tabela do estado. Existem hipóteses legais de gratuidade.
Posso receber a certidão pela internet?
Sim. Existem certidões eletrônicas e serviços oficiais para solicitação online.
A certidão eletrônica tem validade?
Sim, quando emitida pelos sistemas oficiais e preservada em seu formato eletrônico. Confirme apenas se a instituição de destino aceita esse formato.
O que faço se o cartório antigo não existir mais?
Procure descobrir qual unidade recebeu o acervo e informe os dados do registro antigo.
Encontre o cartório onde seu nascimento foi registrado
Se você perdeu sua certidão, o primeiro passo é localizar o Cartório de Registro Civil responsável pelo registro.
Use a busca do Cartórios do Brasil para pesquisar por cidade, cartório, CNS, CEP ou bairro ou acesse diretamente os Cartórios de Registro Civil.
Se você tiver uma fotografia ou cópia antiga da certidão, procure nela o nome do cartório, CNS, matrícula, livro, folha ou termo. Essas informações podem facilitar bastante a localização.
Depois de encontrar a unidade, entre em contato para confirmar como solicitar a segunda via, o valor, o prazo e os formatos disponíveis.
O Cartórios do Brasil é um diretório independente baseado em dados públicos dos cartórios brasileiros. Não somos cartório nem órgão oficial e não emitimos certidões. Nosso objetivo é ajudar você a encontrar a unidade responsável e entender o caminho para solicitar o documento correto.
Fonte e atualização
Conteúdo redigido pela Equipe Cartórios do Brasil com base na legislação vigente e no cadastro do CNJ, atualizado em 29 de setembro de 2026.